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Uso do fogo

30 de setembro de 2019 | Sedam_copam

Por meio do Decreto nº 9.992, de 28 de agosto de 2019, fica proibido o uso do fogo em todo o território nacional por 60 dias, salvo em casos excepcionais, como o da agricultura de subsistência praticada por comunidades tradicionais e indígenas.

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